Membros dos órgãos Sociais:

Cláudia Rodrigues – Presidente da Mesa da Assembleia

Paulo Guimarães – 1º Secretaria da Mesa da Assembleia

Nuno Aldeia – 2º Secretario da Mesa da Assembleia

Lúcia Pinto – Presidente da Direcção

Sara Pereira – 1º Secretaria da Direcção

Generosa Magalhães – Tesoureira

Jacinta Quelha – Presidente do Órgão Fiscal

Gisela Brandão – 1º Secretaria do Órgão Fiscal

Patricia Dias – 2º Secretaria do Órgão Fiscal

Competências de cada Órgão

Competência da Assembleia Geral

Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Assembleia Geral, nomeadamente:

  1. Definir e aprovar a política geral da Associação e apreciar os atos de gestão dos restantes órgãos sociais
  2. Eleger os membros da respetiva mesa e os membros dos órgãos sociais, bem como destituí-los das suas funções
  3. Apreciar e votar o relatório e contas da Direção, bem como o parecer do conselho Fiscal relativo ao respetivo exercício
  4. Apreciar e votar o Plano de Atividades e Orçamento
  5. Decidir sobre a alteração dos Estatutos e dos Regulamentos, velar pelo seu cumprimento e resolver casos omissos
  6. Admitir novos associados e excluí-los da Associação
  7. Decidir qualificar associados como associado fundador, nos termos do artigo 4º n.º1
  8. Decidir sobre a mudança da sede da Associação, nos termos do artigo 2º n.º 2
  9. Aprovar, sobre proposta da Direção, o valor das quotas anuais, e o valor de eventuais jóias de inscrição
  10. Decidir atribuir uma remuneração, ou não, aos membros da Direção
  11. Deliberar sobre a dissolução da Associação
  12. Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a Associação não cometidos por lei ou pelos Estatutos a outros órgãos sociais, por sua iniciativa, ou sob proposta da Direção
  13. Aprovar contractos, de qualquer natureza, entre a Associação e terceiros

 

Competência da Direção

  1. A Direção tem competência para praticar todos os atos que a lei ou os estatutos não atribuem, em exclusivo, à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
  2. Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Direção, nomeadamente:
  3. Prosseguir os objetivos para que foi criada a Associação
  4. Representar a Associação, em juízo e fora dele
  5. Apresentar propostas à Assembleia
  6. Elaborar, anualmente, o relatório de atividades da Associação e o relatório de conta
  7. Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento anuais e submete-los à Assembleia Geral
  8. Elaborar Regulamentos internos e submete-los à Assembleia Geral
  9. Executar as deliberações da Assembleia Geral
  10. Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento comissões para o desenvolvimento de atividades específicas de natureza temporária
  11. Propor à Assembleia Geral o valor a fixar das quotas anuais dos associados, assim como o valor das jóias de inscrição
  12. Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, ou a sua exclusão
  13. Pedir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral

 

Competência e Funcionamento do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efetivamente cumpridas
  2. Examinar a escrita e a respetiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre
  3. Dar parecer sobre o relatório de atividades e o relatório de contas da Direção
  4. Dar parecer sobre balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e retificativos
  5. Pronunciar-se sobre outras questões, relativamente às quais a Assembleia Geral, a Direção decida ouvi-lo
  6. Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da Direção
  7. Assistir ou fazer-se representar-se por um dos seus membros às reuniões da Direção sempre que o julgue por conveniente
  8. Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente
  9. O Presidente do Conselho Fiscal deve assistir às reuniões da Direção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo

O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que seja necessário para a prática dos atos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate, devendo estar presentes ou representados a maioria dos seus membros