
Membros dos órgãos Sociais:
Cláudia Rodrigues – Presidente da Mesa da Assembleia
Paulo Guimarães – 1º Secretaria da Mesa da Assembleia
Nuno Aldeia – 2º Secretario da Mesa da Assembleia
Lúcia Pinto – Presidente da Direcção
Sara Pereira – 1º Secretaria da Direcção
Generosa Magalhães – Tesoureira
Jacinta Quelha – Presidente do Órgão Fiscal
Gisela Brandão – 1º Secretaria do Órgão Fiscal
Patricia Dias – 2º Secretaria do Órgão Fiscal
Competências de cada Órgão
Competência da Assembleia Geral
Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Assembleia Geral, nomeadamente:
- Definir e aprovar a política geral da Associação e apreciar os atos de gestão dos restantes órgãos sociais
- Eleger os membros da respetiva mesa e os membros dos órgãos sociais, bem como destituí-los das suas funções
- Apreciar e votar o relatório e contas da Direção, bem como o parecer do conselho Fiscal relativo ao respetivo exercício
- Apreciar e votar o Plano de Atividades e Orçamento
- Decidir sobre a alteração dos Estatutos e dos Regulamentos, velar pelo seu cumprimento e resolver casos omissos
- Admitir novos associados e excluí-los da Associação
- Decidir qualificar associados como associado fundador, nos termos do artigo 4º n.º1
- Decidir sobre a mudança da sede da Associação, nos termos do artigo 2º n.º 2
- Aprovar, sobre proposta da Direção, o valor das quotas anuais, e o valor de eventuais jóias de inscrição
- Decidir atribuir uma remuneração, ou não, aos membros da Direção
- Deliberar sobre a dissolução da Associação
- Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a Associação não cometidos por lei ou pelos Estatutos a outros órgãos sociais, por sua iniciativa, ou sob proposta da Direção
- Aprovar contractos, de qualquer natureza, entre a Associação e terceiros
Competência da Direção
- A Direção tem competência para praticar todos os atos que a lei ou os estatutos não atribuem, em exclusivo, à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
- Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Direção, nomeadamente:
- Prosseguir os objetivos para que foi criada a Associação
- Representar a Associação, em juízo e fora dele
- Apresentar propostas à Assembleia
- Elaborar, anualmente, o relatório de atividades da Associação e o relatório de conta
- Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento anuais e submete-los à Assembleia Geral
- Elaborar Regulamentos internos e submete-los à Assembleia Geral
- Executar as deliberações da Assembleia Geral
- Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento comissões para o desenvolvimento de atividades específicas de natureza temporária
- Propor à Assembleia Geral o valor a fixar das quotas anuais dos associados, assim como o valor das jóias de inscrição
- Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, ou a sua exclusão
- Pedir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral
Competência e Funcionamento do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
- Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efetivamente cumpridas
- Examinar a escrita e a respetiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre
- Dar parecer sobre o relatório de atividades e o relatório de contas da Direção
- Dar parecer sobre balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e retificativos
- Pronunciar-se sobre outras questões, relativamente às quais a Assembleia Geral, a Direção decida ouvi-lo
- Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da Direção
- Assistir ou fazer-se representar-se por um dos seus membros às reuniões da Direção sempre que o julgue por conveniente
- Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente
- O Presidente do Conselho Fiscal deve assistir às reuniões da Direção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo
O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que seja necessário para a prática dos atos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate, devendo estar presentes ou representados a maioria dos seus membros