CAPITULO I – Denominação, Sede, Âmbito de Ação e Fins

Artigo 1.º
Denominação, Sede e Âmbito de Ação

1. A FORÇA3P – Associação de Pessoas com Dor, que também pode utilizar só “FORÇA3P”, para maior facilidade de expressão, é uma Associação, sem fins lucrativos, livre e independente, que se rege pelo presente regulamento, os estatutos e pela lei geral, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
2. A FORÇA3P tem âmbito nacional, sendo a sua sede provisoriamente na Rua Dr. Plácido Costa – Departamento de Biomedicina Unidade de Biologia Experimental (CIM-FMUP) s/n, freguesia de Paranhos, concelho do Porto.
3. A FORÇA3P tem o número de pessoa coletiva 514213990 e o número de identificação na segurança social __________

Artigo 2.º
Objetivos Principais

A FORÇA3P tem como objetivos principais:
1. Contribuir para o apoio social e a humanização da assistência à pessoa com dor e familiares
2. Promover o conhecimento e compreensão da problemática da dor crónica, através de campanhas de divulgação e ações de sensibilização
3. Chegar a todos os que sofrem com dor
4. Obter parcerias junto de entidades e instituições, públicas ou privadas, que visem proporcionar meios de diagnóstico, terapêutica e reabilitação
5. Dinamizar e promover reuniões, jornadas e congressos, trabalhos de investigação
6. Angariação de fundos
7. Estabelecer parcerias com organizações similares, nacionais e internacionais

Artigo 3.º
Atividades

1. Para a realização dos seus objetivos, a FORÇA3P propõe-se criar e manter as seguintes atividades:
a. Dotar os sócios de meios e estratégias para conseguirem minimizar os efeitos do ciclo da dor ou da própria dor, assim como dos seus direitos
b. Estabelecer parcerias com outros organismos ou instituições, nacionais ou internacionais, que reúnam as condições de formação, acolhimento, acompanhamento ou outros métodos complementares no alívio da dor crónica
c. Organização de reuniões, conferências, congressos, encontros informais e formais, sessões de trabalho ou qualquer outra forma de divulgar e receber informação com vista ao esclarecimento continuado das pessoas, familiares e amigos de quem sofre diariamente com dores
d. Intervir ativamente em processos públicos, legislativos ou outros, cujos principais destinatários sejam as pessoas que sofrem com o flagelo que é a dor crónica
e. Trabalhar ativamente para dar voz a quem sofre com dores
f. Fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para permitir uma maior interligação do paciente com o profissional de saúde

Teremos de usar t-shirt ou sweat em todos os eventos promovidos pela FORÇA3P e em eventos de terceiros onde se vá divulgar a associação.

2. A FORÇA3P poderá desenvolver atividades instrumentais que visem a concretização dos seus objetivos sem, no entanto, se afastar do seu rumo ou estarem descritas no plano de atividades

Artigo 4.º
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:
3. A joia inicial paga pelos sócios
4. O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral
5. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais
6. As liberalidades aceites pela associação
7. Os subsídios que lhe sejam atribuídos

CAPITULO II – Órgãos sociais

Artigo 5.º
Órgãos

1. Nos órgãos, haverá um órgão da direção, um órgão da assembleia e um órgão do conselho fiscal, ambos constituídos por um número ímpar de titulares, dos quais um será o presidente
2. Os mandatos dos órgãos da Associação terão a duração de três anos
3. Caso o mandato dos elementos de um órgão termine, sem que ainda não se tenham elegido novos membros para o mesmo órgão, os membros eleitos no mandato anterior manter-se-ão em funções até à realização das devidas eleições
4. O elementos eleitos a cada mandato tem por obrigação assinar na sua tomada de posse um documento de confidencialidade, para desta forma proteger os interesses da associação

Artigo 6.º
Mandatos

1. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, sendo possível a respetiva reeleição para os mandatos seguintes

Artigo 7.º
Impedimento definitivo de um órgão

1. Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo do Presidente ou de mais de metade dos seus membros, o órgão em questão deverá solicitar a convocação da Assembleia Geral para proceder à eleição de uma novo órgão
2. No caso de a destituição ser do Presidente desse órgão caberá ao Presidente da Assembleia realizar uma assembleia geral para a votação em assembleia do novo presidente do órgão

Artigo 8.º
Eleição

1. A Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral através de votação de listas que deverão ser apresentadas ao respetivo Presidente por qualquer dos Órgãos Sociais ou por um grupo de sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos associativos, até trinta dias de calendário antes da data de realização da Assembleia
2. Com exceção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os membros dos restantes Órgãos Sociais serão empossados até 15 dias depois das eleições pelo novo Presidente da Assembleia Geral eleito
3. Em raras exceções (quando o Presidente da assembleia não vai a votação ou mantém-se o mesmo) os órgãos serão empossados na assembleia após a contagem de voto

Artigo 9.º
Inexistência de Listas de Candidatura

A não apresentação de listas de concorrentes à eleição dos Órgãos Sociais obriga a que os Órgãos Sociais cessantes se mantenham em funções, até serem substituídos.

Artigo 10.º
Apresentação e afixação de listas e votação das mesmas

1. As listas podem ser enviadas por carta registada até ao 15 dia da data limite ou por email até ao último dia da data limite
2. As listas serão afixadas no site institucional e nas redes socias, será ainda enviado a todos os sócios as respetivas listas no dia a seguir ao último dia estipulado para a apresentação de listas por email
3. A votação poderá ser feita de duas formas: presencialmente ou através de um formulário específico para a votação
4. Cada lista deve se fazer acompanhar por um documento (Termo de compromisso e responsabilidade) assinado por cada membro dessa lista em como se comprometem a respeitar todas as normas da associação

ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 11.º
Composição da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, com as suas contribuições para a Associação em dia
2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários
3. Em caso de impedimento, o presidente da Mesa e os Secretários são substituídos por Associados designados para o efeito

Artigo 12.º
Convocatória da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, nos três meses subsequentes ao termo do exercício social, para apreciar e votar o relatório e contas da Direção e respetivo parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício anterior, além de outros assuntos que constem da ordem de trabalhos
2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente e ordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de um conjunto de Associados não inferior a um quinto do total destes
3. As convocatórias para as sessões da Assembleia Geral são enviadas aos associados por via postal ou através do correio eletrónico, com um mínimo de oito dias de antecedência, indicação do dia, da hora, do local e da ordem de trabalhos da reunião
4. À Assembleia Geral anual, prevista no número um, compete ainda proceder à eleição dos membros da Direção e do Conselho Fiscal, quando aplicável

Artigo 13.º
Funcionamento da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus Associados
2. Caso volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião em primeira convocatória não exista quórum constitutivo, a Assembleia Geral reunirá de imediato em segunda convocatória, qualquer que seja o número de Associados presentes
3. As deliberações da Assembleia Geral, a consignar em ata, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos excetuados na lei e nos estatutos
4. As deliberações sobre a alteração dos estatutos da Associação exigem voto favorável de três quartos do número de Associados presentes
5. As deliberações sobre a transformação ou dissolução da Associação exigem voto favorável de três quartos do número total de Associados
6. As deliberações para destituir algum membro em assembleia Geral exigem voto favorável de três quartos do número de Associados presentes
7. Cada Associado dispõe de um voto

Artigo 14.º
Competência da Assembleia Geral

Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Assembleia Geral, nomeadamente:
1. Definir e aprovar a política geral da Associação e apreciar os atos de gestão dos restantes órgãos sociais
2. Eleger os membros da respetiva mesa e os membros dos órgãos sociais, bem como destituí-los das suas funções
3. Apreciar e votar o relatório e contas da Direção, bem como o parecer do conselho Fiscal relativo ao respetivo exercício
4. Apreciar e votar o Plano de Atividades e Orçamento
5. Decidir sobre a alteração dos Estatutos e dos Regulamentos, velar pelo seu cumprimento e resolver casos omissos
6. Admitir novos associados e excluí-los da Associação
7. Decidir qualificar associados como associado fundador, nos termos do artigo 4º n.º 1, alínea a)
8. Decidir sobre a mudança da sede da Associação, nos termos do artigo 2º n.º 2
9. Aprovar, sobre proposta da Direção, o valor das quotas anuais, e o valor de eventuais jóias de inscrição
10. Decidir atribuir uma remuneração, ou não, aos membros da Direção
11. Deliberar sobre a dissolução da Associação
12. Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a Associação não cometidos por lei ou pelos Estatutos a outros órgãos sociais, por sua iniciativa, ou sob proposta da Direção
13. Aprovar contractos, de qualquer natureza, entre a Associação e terceiros

Artigo 15.º
Competências da mesa da assembleia

1. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, redigir e assinar as atas da Assembleia-geral, e exercer as demais funções que pelos estatutos, pelo regulamento e pela lei lhe sejam permitidas, sendo coadjuvado nestes trabalhos pelos outros membros da Mesa da Assembleia-geral. A ata não tem de ser obrigatoriamente elaborada no momento da Assembleia pela inexistência de computador e impressora que permita proceder a impressão imediata e assinatura no próprio dia da mesma, pelo que será redigida depois de terminar a assembleia e será assinada na assembleia seguinte
2. Em caso de vacatura ou falta do Presidente da Mesa, este será substituído pelo Primeiro Secretário e este pelo Segundo
3. Na falta ou impedimento de membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá, em primeiro lugar ao Presidente da Mesa escolher os substitutos faltosos, e, em segundo lugar no caso de não estar presente o Presidente da Mesa, nem os seus Secretários, competirá à Assembleia eleger os respetivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão funções no termo da reunião

Artigo 16.º
Composição da Direção

1. A Direção pode ser composta por um número fixado entre três e treze eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição
2. Podem ser membros da Direção pessoas singulares ou coletivas
3. Sendo eleita uma pessoa coletiva, aplica-se o disposto no artigo 5.º, n.º 3
4. Um Presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro

Artigo 17.º
Remuneração da Direção

Os membros da Direção não recebem qualquer remuneração, sem que seja discutida e aprovada em assembleia ou que se prove que se está a trabalhar a tempo inteiro para a associação.

Artigo 18.º
Funcionamento da Direção

1. A Direção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal
2. A Direção só pode reunir-se com a presença ou representação da maioria dos seus membros
3. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu, voto de desempate
4. As reuniões da Direção são presididas pelo seu Presidente em caso de vacatura ou falta do Presidente, este será substituído pelo vice-presidente, este será substituído pelo secretário e este pelo tesoureiro

Artigo 19.º
Competência da Direção

1. A Direção tem competência para praticar todos os atos que a lei ou os estatutos não atribuem, em exclusivo, à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
2. Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Direção, nomeadamente:
a. Prosseguir os objetivos para que foi criada a Associação
b. Representar a Associação, em juízo e fora dele
c. Apresentar propostas à Assembleia
d. Elaborar, anualmente, o relatório de atividades da Associação e o relatório de conta
e. Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento anuais e submete-los à Assembleia Geral
f. Elaborar Regulamentos internos e submete-los à Assembleia Geral
g. Executar as deliberações da Assembleia Geral
h. Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento comissões para o desenvolvimento de atividades específicas de natureza temporária
i. Propor à Assembleia Geral o valor a fixar das quotas anuais dos associados, assim como o valor das jóias de inscrição
j. Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, ou a sua exclusão
k. Pedir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral

Artigo 20.º

Compete ao Presidente da direção:
1. Superintender a administração da Associação
2. Representar a associação em juízo e fora dela
3. Convocar e presidir às reuniões da Direção
4. Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento do livro de atas da Direção
5. Assinar ou rubricar os demais documentos, assim como assinar as parcerias e protocolos
6. Fornecer informações úteis, etc

Compete ao Vice-Presidente da direção:
1. Representar a associação em juízo e fora dela
2. Fornecer informações úteis, etc
3. Assinar as parcerias e protocolos
4. Substituir o Presidente sempre que necessário

Compete ao Secretário coadjuvar o Presidente nas suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Alias o secretário de qualquer associação tem uma posição bastante interessante e importante.
O funcionamento eficaz da instituição depende dele, é dele que irradiam as diferentes atividades, tem mais a ver com o funcionamento prático. Os deveres de um secretário são puramente executivos, devendo manter-se em contacto continuo com o presidente.
a. Deve organizar o trabalho rotineiro
b. Tratar de toda a correspondência
c. Enviar as convocatórias de todas as reuniões
d. Definir ordens de trabalho, juntamente com o presidente
e. Fazer minutas
f. Escrever o relatório anual
Numa entidade de dimensões razoáveis existem funcionários que executam algumas tarefas que o secretário lhes delega, no entanto, há organizações em que é o próprio secretário que realiza todo o trabalho. Cabe ao secretário a responsabilidade de definir um local para guardar os livros e documentos da associação, e não permitir que sejam misturados com qualquer outra coisa.

Compete ao Tesoureiro:
1. Receber e guardar os valores da Associação
2. Promover a regularização de todos os livros de receita e de despesa
3. Assinar as autorizações de pagamento e guias de receitas
4. Superintender os serviços de contabilidade e de tesouraria

Artigo 21.º
Vinculação da Associação

A Associação fica vinculada pelas assinaturas:
1. Do Presidente da Direção, Presidente do Órgão fiscal ou do Presidente da Assembleia se o assunto tiver a ver com minutas, protocolos ou parcerias
2. De um dos membros da direção nas operações financeiras

Artigo 22.º
Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um dos quais exercerá as funções de Presidente, eleitos em Assembleia Geral, sendo os restantes secretários.
Em caso de vacatura ou falta do Presidente do Conselho Fiscal, este será substituído pelo Primeiro secretário e este pelo Segundo.

Artigo 23.º
Competência e Funcionamento do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:
1. Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efetivamente cumpridas
2. Examinar a escrita e a respetiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre
3. Verificar e conferir os valores da Associação pelo menos uma vez por ano
4. Dar parecer sobre o relatório de atividades e o relatório de contas da Direção
5. Dar parecer sobre balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e retificativos
6. Pronunciar-se sobre outras questões, relativamente às quais a Assembleia Geral, a Direção decida ouvi-lo
7. Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da Direção
8. Assistir ou fazer-se representar-se por um dos seus membros às reuniões da Direção sempre que o julgue por conveniente
9. Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente
10. O Presidente do Conselho Fiscal deve assistir às reuniões da Direção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo
11. O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que seja necessário para a prática dos atos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate, devendo estar presentes ou representados a maioria dos seus membros

Capitulo III
Associados

Artigo 24º

Sem prejuízo do disposto na lei e no presente regulamento, gozam os sócios efetivos dos seguintes direitos: revistas neste regulamento.
1. Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos neste regulamento
2. Tomar parte da Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos
3. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais
4. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de dez dias
5. Propor a admissão de novos sócios

Artigo 25º

Sem prejuízo do disposto na lei, nos estatutos e presente regulamento são deveres dos sócios efetivos:
1. Pagar a joia inicial e pontualmente a quota
2. Participar nas Assembleias Gerais
3. Colaborar por todos os meios ao seu alcance na realização dos objetivos e fins da Associação
4. Zelar pelo bom-nome e prestígio da Associação, não a comprometendo por ações e declarações lesivas dos seus interesses associativos
5. Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos sociais para que tenha sido eleito, salvo motivo justificado de escusa, a apreciar da direção
6. Cumprir os estatutos, os regulamentos e as decisões tomadas pelos órgãos
7. Participar, por escrito, à Direção, a mudança de residência

Artigo 26º

1. Os associados efetivos que não cumprirem os deveres estabelecidos no artigo anterior ficam sujeitos às seguintes sanções:
a. Repreensão
b. Suspensão de direitos até cento e oitenta dias
c. Exclusão

2. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº 1 do presente artigo são da competência da Direção. A sanção prevista na alínea c) é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direção
3. A aplicação das sanções está sujeita a um prévio procedimento disciplinar da competência da Direção para apuramento dos factos e sujeito ao contraditório
4. Cabe recurso das sanções aplicadas pela Direção para a próxima Assembleia-Geral, a apresentar pelo infrator ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral no prazo de 30 dias a contar da comunicação da sanção
5. A suspensão de direitos não desobriga ao associado do pagamento da quota

Artigo 27º

Perde qualidade de sócio efetivo, aquele que:
a. Apresentar, mediante comunicação por escrito à Direção, a sua exoneração
b. Praticar atos contrários aos fins da Associação ou suscetíveis de afetar gravemente o seu prestígio
c. Tiver quotas em dívida há mais de 6 meses, não as liquidando no prazo de 30 dias, após notificação da Direção para o efeito
d. Recusar exercer cargos nos órgãos sociais, salvo justificação aceite pela Direção
e. Aquele que de alguma forma desrespeite a Associação ou a Assembleia Geral

Artigo 28º

O associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago e perde o direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação.

Capítulo IV
Património Social

Artigo 29º

O património da Associação é constituído por:
1. Quotizações dos seus associados
2. Contribuições voluntárias dos seus associados e bem assim de quaisquer heranças, legados ou doações de que venha a beneficiar, bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso, desde que, neste último caso, tenha obtido as necessárias autorizações dos respetivos órgãos competentes
3. Rendimentos de bens próprios
4. Subsídios do Estado ou de organismos oficiais
5. Provento de eventos ou subscrições
6. Doações que lhe sejam concedidas
7. Venda de publicações
8. Outras receitas

Capítulo V
Extinção

Artigo 30º

1. A Associação extingue-se por:
a. Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos
b. Falecimento ou desaparecimento de todos os associados
c. Decisão judicial que declare a sua insolvência

2. A Associação extingue-se, ainda, por decisão judicial, em aplicação de norma legal que preveja tal cominação.

Artigo 31º

Em caso de dissolução, o destino do ativo da Associação, depois de satisfeito o passivo, deve ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.

Capítulo VI
Disposições Gerais Transitórias

Artigo 32º

1. O ano social principia em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro.
2. Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia-geral de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 33º

1. Entre a aquisição de personalidade jurídica e a primeira Assembleia Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por três associados fundadores.
2. Após a eleição ficam nomeados, para o próximo triénio, os seguintes associados para os seguintes cargos sociais:

A Mesa da Assembleia Geral:
Presidente da Mesa da Assembleia Geral: Cláudia Rodrigues
Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Geral: Paulo Guimarães
Segundo Secretário da Mesa da Assembleia Geral: Nuno Aldeia

Direção:
Presidente da Direção: Lúcia Pinto
Secretário da Direção: Sara Pereira
Tesoureiro da Direção: Generosa Magalhães

Conselho Fiscal:
Presidente do Conselho Fiscal: Jacinta Quelha
Primeiro Vogal Conselho Fiscal: Gisela Brandão
Segundo Vogal Conselho Fiscal: Patricia Dias