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Inauguração e reunião Plataforma SIP

No passado dia 11 de dezembro, representantes da Associação Portuguesa para o Estudo da Dor, APED e de Associações de Doentes reuniram-se em Lisboa para, oficialmente, promover o lançamento da plataforma Impacto Social da Dor em Portugal, SIP Portugal, à semelhança de outros países e seguindo a missão e os objetivos da Plataforma Europeia SIP.

A seguir estão previstos outros passos para operacionalizar as várias etapas decididas, incluindo a próxima reunião em fevereiro de 2019, de modo a que outras organizações se juntem, culminando com um evento internacional no dia Nacional de Luta contra a Dor em outubro de 2019.

Novos Corpos sociais

Temos a honra de partilhar a primeira foto dos novos Órgãos Sociais
Aqui faltam duas colegas que no momento da foto não se encontravam presentes

“É importante começar com uma equipa com a qual se possa aprender com elevada capacidade profissional em que a pessoa fique rapidamente exposta a múltiplas experiências, porque a experiência, mais do que com tempo, tem a ver com a diversidade e a profundidade das experiências.” – António Osório

Dia das eleições e tomada de posse

A eleição dos órgãos será dia 14 de Abril e a votação decorrerá de duas formas. Uma será online e a outra presencialmente. A votação presencial irá se iniciar às 10h, aqui na faculdade e terminará às 12h. Das 13: 30h às 14 h serão contados todos os votos.

Excepcionalmente os sócios que queiram estar presentes durante a contagem dos votos podem fazê-lo desde que estejam em silêncio. Pelas 14h teremos a Assembleia Geral Extraordinária. para dar a conhecer os eleitos e seguidamente a tomada de posse.

 

Petição: Condições e adaptações no posto de trabalho para doentes com dor crónica

Ex.mo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Nós, abaixo assinados, vimos expor e requerer a V. Exa. o seguinte:

Condições e adaptações no posto de trabalho para doentes com dor crónica
A dor crónica é um problema de saúde significativo que afecta mais de três milhões de portugueses.
O doente com dor crónica quer e precisa de trabalhar, mas essa actividade pode resultar em algo muito penoso, devido às limitações decorrentes dos estados dolorosos e à incapacidade progressiva, pelo que devem ser evitados sentimentos de pressão, que desencadeiem ansiedade e depressão.
Tanto as modificações no ambiente físico, como a cordialidade nas relações laborais são fundamentais para que a pessoa que sofre de dor crónica se possa sentir útil, produtivo e não isolado ou marginalizado.
E é nesse sentido que nós (Associação de Pessoas com dor – FORÇA3P), elaborámos o presente documento, com alguns pontos a serem levados em consideração, para que, desta forma, se possam criar condições laborais para todos os doentes que querem e que necessitem de trabalhar.
Não podemos continuar a aceitar que os doentes com dor crónica sejam tratados como cidadãos de segunda, demonstrando grande insegurança e ansiedade face ao desempenho das suas funções,
De acordo com as orientações da Circular Normativa nº 9/DGCG de 14/06/2003, a dor pode e deve ser medida e levada em linha de conta como quinto sinal vital, pelo elevado poder impactante que detém sobre a vida dos cidadãos por ela afectados, a nível pessoal, social e laboral.
O Estado deve tomar medidas específicas de protecção no trabalho, uma vez que o trabalhador com dor crónica é titular dos mesmos direitos e está adstrito aos mesmos deveres dos demais trabalhadores, quer no acesso ao emprego, à formação, à promoção ou à carreira profissional, quer no que concerne às condições de trabalho.
Solicitamos, por isso, que a lei laboral possa contemplar as alterações aqui descritas, para que muitos de nós possam regressar aos seus postos de trabalho, contribuindo assim de forma produtiva e inclusiva para a nossa sociedade.

(Em função das limitações individuais e da legislação laboral)
Horário de trabalho:
• Flexibilidade de horário
• Dispensa de realização de trabalho extraordinário
• Redução de horário
• Realização de outras atividades laborais para substituir as que não consegue realizar
• Providenciar períodos de descanso (deitar-se durante algum tempo ou poder fazer exercícios de relaxamento para minimizar a dor)
• O seu horário deverá permitir que realize reabilitação física (fisioterapia ou hidroterapia) duas a 3 vezes por semana
• São desaconselháveis atividades laborais que exijam esforço físico e/ou cognitivo) ao fim do dia.

Local de Trabalho
• Deverão ser evitadas situações de frio/calor intenso ou trabalho em proximidade de saídas de ar condicionado
• Deverá haver corrimãos, elevadores, rampas e lugares de estacionamento próximo

Atividades Laborais
Evitar:
• Esforços físicos pesados
• Torções
• Flexionar o tronco
• Movimentos repetitivos ou forçados
• Permanecer muito tempo na mesma posição
• Evitar situações de bipedestação contínua sem apoio
• Carregar pesos

Se trabalhar sentado:
• Não flexionar a coluna
• O assento deve permitir estar com os pés bem assentes no chão, num ângulo a 90º
• A mesa deve estar a uma altura correcta, permitindo apoiar os cotovelos
• As cadeiras devem possuir apoio lombar, dorsal e apoio de braços
• O monitor deve estar à altura dos olhos
• O rato deve ser adaptado, em caso de artrose ou STC.
• Uso de almofada para apoio correcto do braço, quando a mão trabalha com o rato

Se conduzir:
• Parar para alongar em percursos longos, pois a dor e a rigidez podem distrair a sua atenção, o que é vital para a sua segurança;
• Adaptar espelhos
• Usar apoios necessários para assegurar a segurança do doente
Outras considerações:
• Devem ser evitadas situação de stress físico ou psicológico, uma vez que provocam aumento da dor, com consequente mal estar físico e psicológico.
Assine e dê voz a todos os que sofrem com dor crónica, pois hoje somos nós, mas amanhã, pode ser você, um familiar próximo ou um amigo.
Direitos e igualdade para todos!
Obrigada!

Assinar petição

Listas para eleição dos orgãos sociais em falta

Caros sócios

Entrega de listas até dia 11 de Março. Cada lista apresentada terá de ter elementos para todos os cargos em aberto dos órgãos ou para todos os órgãos sociais. Cada lista terá de contemplar quais os objetivos a que essa lista se propõem e constar em anexo um documento devidamente assinado em como se comprometem a cumprir os mesmos objetivos.

Os cargos que se encontram em aberto são: Órgão da Direção – Presidente da Direção e Tesoureiro. Órgão da Assembleia – 1º secretário da assembleia e 2º secretário da assembleia. Órgão fiscal – 1ª Vogal do Conselho Fiscal.

 

Votação dia 14 de Abril será a Assembleia geral extraordinária para ser feita a votação e eleição dos novos corpos sociais em falta. Os sócios poderão usar duas formas para votarem. Uma será online e a outra presencialmente.

 

  • A votação online terá inicio as 24:01h do dia 14 de Abril e decorrerá até as 12h do mesmo dia
  • A votação presencial irá se iniciar às 10h aqui na faculdade e terminará as 12h
  • Das 14h às 14:30h serão contados todos os votos. Excecionalmente os sócios que queiram estar presentes durante a contagem dos votos podem-no fazer desde que estejam em silêncio.
  • Pelas 14:30h teremos a Assembleia para que os órgãos eleitos possam tomar posse.

Contamos convosco

Obrigado

Cláudia Rodrigues

Presidente da Assembleia geral

Renovação das cotas de sócio do ano de 2018

A Associação de Pessoas com dor- FORÇA3P, vem por este meio informar, a todos os sócios que queiram renovar a sua cota de sócio, que o devem fazer até ao final do mês de Março, de forma a podermos enviar os recibos.

Vimos desde já agradecer por todo o apoio e empenho de todos os nossos sócios, esperamos que possamos continuar a contar com o vosso apoio.

Estamos sempre a trabalhar em prole dos sócios, ouvindo, ajudando e estando sempre ao vosso lado.

O nosso muito obrigado

FORÇA 3P

Nota: Caros sócios informo que conforme esta descrito no nosso regulamento interno no Artigo 17º, alinea a) e no Artigo 19º c) os sócios com cotas em dívida há mais de 6 meses, não as liquidando no prazo de 30 dias, após notificação da Direção para o efeito, ficam automaticamente com suspensão de direitos. Suspensão essa que não desobriga ao associado do pagamento da quota.